Os juízos sintéticos
são juízos a posteriori que podem ser comprovados pela experiência laboratorial
ou pelos sentidos. Caracterizam-se pela objetividade e contingência porque como
são juízos empíricos implicam uma evolução e uma construção progressiva, como por
exemplo “o vento derrubou a casa”.
Pelo contrário, os juízos analíticos são juízos a priori, não precisam da experiência para serem validados. São juízos racionais, universais, necessários e apodíticos, por exemplo “todos os triângulos têm três lados”. Se os juízos sintéticos carecem de necessidade e universalidade, os juízos analíticos carecem de fecundidade.
Pelo contrário, os juízos analíticos são juízos a priori, não precisam da experiência para serem validados. São juízos racionais, universais, necessários e apodíticos, por exemplo “todos os triângulos têm três lados”. Se os juízos sintéticos carecem de necessidade e universalidade, os juízos analíticos carecem de fecundidade.
Francisca
Portas, 11ºA
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ResponderEliminarQuando falamos de um juízo a priori é de realçar que este tem origem no pensamento ou razão e que neste caso o predicado nada acrescenta ao sujeito, ou seja, são juízos explicativos, universais e necessários. Por sua vez quando falamos de juízos a posteriori o seu conhecimento depende da experiência laboratorial ou sensorial, e neste caso o predicado acrescenta sempre algo ao sujeito, ou seja são juízos operativos.
ResponderEliminarPara concluir, apesar destas pequeníssimas correções gostaria de dar os parabéns ao autor pelo excelente texto.
Beatriz Besana 11ºA
Na minha perspetiva este texto está bem argumentado e os pequenos aspetos que lhe faltavam foram preenchidos pelo comentário da Beatriz Besana.
ResponderEliminarDiogo Gouveia nº9 11ºA